PREFEITURA DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO DIVULGA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA


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Termo de fomento foi apresentado para seleção de projeto que será custeado com recursos do “FIA- Fundo da Infância e Adolescência”, e que atenda demandas específicas na área da criança e do adolescente em conformidade com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Município de Itambé do Mato Dentro por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social (SMAS) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tornou público para conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará uma ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) em conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas: “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019, que esteja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itambé do Mato Dentro.

O projeto selecionado será executado em regime de parceria através de Termo de Fomento, serviços que atendam demandas específicas na área da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itambé do Mato Dentro, de acordo com a Lei Federal nº. 8.069/90 “Estatuto da Criança e do Adolescente”, Resolução Conanda nº. 137/10, Resolução Conanda nº. 194/17.

Rio de Janeiro - Escola municipal Levy Miranda na ilha de Marambaia, baia de Sepetiba, sul do estado (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Em sede de justificativa, esclarece-se que o Fundo para Infância e Adolescência – FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. É composto por um conjunto de receitas as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio administrativo dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. A seleção de OSC para a celebração de parcerias financiadas com recursos do FIA e de outros fundos específicos deverá ser realizada observando-se as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14.

Portanto, para que a seleção das OSC interessadas na apresentação de propostas de planos de trabalhos para ações custeadas com recursos do FIA, justifica-se a realização de prévio procedimento de chamamento público consoante às regras trazidas tanto pela Lei Federal nº 13.019/14, constituindo assim a motivação para o presente edital sendo medida necessária e adequada, cujos efeitos práticos esperados são ações destinadas ao atendimento à criança e ao adolescente.

Os projetos a serem propostos pelas OSC participantes do certame deverão indicar 01 (um) dentre os eixos abaixo discriminados:
1) ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Básica
2) ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Especial
3) SAÚDE
4) EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA.
5) PROFISSIONALIZAÇÃO E DA PROTEÇÃO NO TRABALHO
6) DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE;

De acordo com este Edital será selecionada uma OSC para que execute os serviços constantes em projetos propostos em Planos de Trabalho consistentes em ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos com recursos captados por meio do FIA de Itambé do Mato Dentro, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, consoantes às linhas de ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaúcha do Norte arrecada  R$ 1.990,93 de dedução do Imposto de Renda | Prefeitura de Gaúcha do Norte

As OSC`s proponentes poderão participar deste Edital, desde que, seus Planos de Trabalho apresentem objeto distinto de eventuais Termos de Colaboração ou Termo de Fomento vigente, através de parceria com a Administração Pública, sendo vedada a inclusão da mesma despesa em mais de um plano de trabalho.

O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante Resolução que deverá ser publicada. E o processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.

Acesse o edital: https://www.itambedomatodentro.mg.gov.br/portal/editais/0/3/950/

LEIA MAIS: http://paporetopja.com.br/fccda-divulga-resultado-da-revisao-da-avaliacao-realizada-pela-comissao-de-selecao-do-edital-no-002-2023-de-mostras-e-festivais/