CÂMARA DE ITABIRA EMITE NOTA SOBRE SUSPENSÃO DA EMENDAS APROVADAS PELA CASA


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A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento através da imprensa  e redes sociais,  sobre eventual suspensão das emendas aprovadas por esta Casa Legislativa.

A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a liminar sob o seguinte fundamento:

“Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo.”

Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada, momento que  retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1ª Vara foi levado ao erro.

Prefeitura Municipal de Itabira - Bernardo Rosa assume a ...
Ação de Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador Bernardo Rosa

Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos Poderes.

FONTE: https://www.itabira.cam.mg.gov.br/

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